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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

STARDRIVE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

STARDRIVE
Processo INPI
821042513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SYNTHES AG CHUR

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Sobre a marca

Titular
SYNTHES GMBH
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.