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Sinal publicado
- Processo INPI
- 821030418
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET(WB) 810060004268, DE 10/10/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO REG BEM COMO O USO DA MARCA * LIMINAR DEFERIDA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ PROC 97010594-5 INPI 0284/98 E DA AÇÃO DE NULIDADE VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ PROC 97010594-5 INPI 0284/98. DO PROCESSO Nº 817728821. INT.: RITA DE CASSIA BRUNNER.
Sobre a marca
- Titular
- COTY GENEVA S.A. VERSOIX
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1998
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2016SobrestamentoEsta publicação25/08/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.