(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

KORFFLENE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KORFFLENE
Processo INPI
818618957
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO WB Nº 810070084324 DE 10/12/2007 ( CADUCIDADE ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. BEERRE ASSES.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA MASCOTE LTDA
33.391.475/0001-05
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2016PetiçãoEsta publicação25/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2016Extinção25/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Retribuição decenal02/09/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.