RAINHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PROTOCOLO WB Nº 810070084780 DE 12/12/2007 ( CADUCIDADE). PR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. LONDON MARCAS E PAT.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAINHA SUPERMERCADOS LTDA.
- 33.023.730/0001-67
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
7- RPI nº 2016PetiçãoEsta publicação25/08/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2016Extinção25/08/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.