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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

LISTEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LISTEL
Processo INPI
816665710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1856, DE 01/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LISTEL SAS
Data de depósito
15 de abril de 1992

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2016Despacho anuladoEsta publicação25/08/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1926Nulidade04/12/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1537Nulidade20/06/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1508Registro30/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1417Recurso provido17/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1381Recurso20/05/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1326Transferência30/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1190Recurso21/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1190Despacho anulado21/09/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1178Arquivamento29/06/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  20. RPI nº 1163Indeferimento16/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.