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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

INTER LIFE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INTER LIFE
Processo INPI
816598304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.: INTER-LIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. (BR/SP), PET. ELETRÔNICA: 810080121671 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 23/05/2008.

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Sobre a marca

Titular
INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
44.649.812/0001-38
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de abril de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2065Extinção03/08/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2039Caducidade02/02/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2016CaducidadeEsta publicação25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1158Despacho09/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1137Retificação15/09/1992

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.