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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

DE TREY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DE TREY
Processo INPI
2293722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 009425, EM 02/03/2000, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "APARELHOS ORTODÔNTICOS". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2014, DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO

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Sobre a marca

Titular
DENTSPLY LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 1957
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2016Recurso providoEsta publicação25/08/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 2014Recurso provido11/08/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1633Recurso23/04/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1579Indeferimento10/04/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1579Renovação10/04/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1540Despacho anulado11/07/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1529Retificação25/04/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.