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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

SUPER-GLOBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6722598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810070046992 (visualizar no Portal INPI), de 15/06/2007

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Sobre a marca

Titular
SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA.
07.334.368/0001-35
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
29 de abril de 1977

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2724Retificação21/03/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2286Recurso negado29/10/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2215Recurso18/06/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2123Recurso13/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 2057Exigência08/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2051Arquivamento27/04/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2016CaducidadeEsta publicação25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1947Arquivamento29/04/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  17. RPI nº 1946Despacho anulado22/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1890Registro27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1864Indeferimento26/09/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.