DE TREY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 860
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 009425, EM 02/03/2000, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "APARELHOS ORTODÔNTICOS". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2014, DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO
Sobre a marca
- Titular
- DENTSPLY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1957
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2016Recurso providoEsta publicação25/08/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.