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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

Clínica Clóvis Paiva

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Clínica Clóvis Paiva
Processo INPI
901732362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2113Sobrestamento05/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2015PublicaçãoEsta publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.