Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009
TOTAL INTEGRAL REGINA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: pagamento da gru não conciliado, pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com art. 155 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 139
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BARBOSA & MARQUES S A
- 19.273.747/0001-41
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2015ArquivamentoEsta publicação18/08/2009
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI