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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

DUCOCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900326174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811476286, 816676607, 817062815.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DUCOCO ALIMENTOS S/A
63.460.299/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2022Despacho anulado06/10/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 2015IndeferimentoEsta publicação18/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.