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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

RAMO SELVAGEM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900292369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 825889677 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
CRESTAN & CIA LTDA
04.584.995/0001-36
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2015SobrestamentoEsta publicação18/08/2009

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.