EUROGIRO CASH INTERNATIONAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829367071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA
Sobre a marca
- Titular
- Eurogiro A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2015PublicaçãoEsta publicação18/08/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.