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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

FORRÓ BEM TIVI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
829180796
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2014 DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NAS BUSCAS DE ANTERIORIDADES, ONDE CONSTAM PROCESSOS, EM NOME DE TERCEIROS, EM FASE DE EXAME.

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

825452945, 825452953.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2512Recurso negado26/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2458Indeferimento14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2015Despacho anuladoEsta publicação18/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.