FORRÓ BEM TIVI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2014 DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NAS BUSCAS DE ANTERIORIDADES, ONDE CONSTAM PROCESSOS, EM NOME DE TERCEIROS, EM FASE DE EXAME.
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
825452945, 825452953.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2015Despacho anuladoEsta publicação18/08/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.