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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

VOGA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829123636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.826111653.

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Sobre a marca

Titular
BI&P ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.249.416/0001-97
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2015SobrestamentoEsta publicação18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.