FLORAMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO E RECLASSIFICADO PARA A NCL(9)30, EM VISTA DA ADEQUAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. RETIRADO OS ITENS: PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO DE.
Sobre a marca
- Titular
- FLORAMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.482.807/0001-04
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2015IndeferimentoEsta publicação18/08/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.