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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

NORSODYNE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NORSODYNE
Processo INPI
828785040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2493Recurso negado16/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2015RecursoEsta publicação18/08/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.