(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

CABO MAIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
828753466
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TELEVISÃO CIDADE S.A.
01.673.744/0001-30
Procurador ou escritório
ATEM & REMER ASSES. CONSUL. PROP. INT. LTDA.
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2015RecursoEsta publicação18/08/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.