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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

BIO ID

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro ExtintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828284164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

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Sobre a marca

Titular
TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A
08.669.754/0001-40
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
6 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2131Extinção08/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2015TransferênciaEsta publicação18/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2012Despacho anulado28/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.