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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

RN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

RN
Processo INPI
827484127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR PAULO DE TARSO SANTANA, TEM PODERES CONTRATUAIS, PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT*- O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
SOMAR VITÓRIA TRADING LTDA
04.424.599/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2110Arquivamento14/06/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2015TransferênciaEsta publicação18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.