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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

SIMPLEXGRINNELL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

SIMPLEXGRINNELL
Processo INPI
826474764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SIMPLEXGRINNELL LP

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Sobre a marca

Titular
TYCO FIRE & SECURITY GMBH
65.494.817/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015TransferênciaEsta publicação18/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.