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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

Processo nº 819502421

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009TridimensionalPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 819502421
Processo INPI
819502421
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. DE TRANSFERÊNCIA (SP) N° 018070019978 DE 04/04/2007, VINCULADA AO PROCESSO 002626896, SOMENTE PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DESTE PROCESSO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

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Sobre a marca

Titular
CARTIER INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de setembro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2015PetiçãoEsta publicação18/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1972Recurso negado21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1803Indeferimento26/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1627Despacho anulado12/03/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1611Arquivamento20/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1549Deferimento12/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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