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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

ENVOLVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816916152
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO WB Nº 810070054616 DE 30/07/2007 ( CADUCIDADE ) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IMBALLAGGIO DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
67.843.995/0001-23
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de outubro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2015PetiçãoEsta publicação18/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2015Extinção18/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1425Registro14/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1346Despacho17/09/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1294Transferência19/09/1995

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  12. RPI nº 1270Recurso provido04/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1184Recurso10/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1167Indeferimento13/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.