STRYKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, ANULANDO-SE A DECISÃO DO INPI QUE DECLAROU CADUCO O REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÊSIMA NONA VF/RJ PROCESSO Nº 870005552-2- INPI Nº 002258/87.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 1974
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2015JudicialEsta publicação18/08/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.