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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

SI SEÑOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

SI SEÑOR
Processo INPI
900300108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EL CAMINO FOODS S.A.
10.291.637/0001-38
Data de depósito
3 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2904Judicial01/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2866Judicial09/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2375Exigência12/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2184Arquivamento13/11/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2157Indeferimento08/05/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2014DeferimentoEsta publicação11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.