Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009
JR FRUTAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. 817562010, 820916609, 824106008 E 827282257.
Sobre a marca
- Titular
- RNR DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA ME
- 01.655.483/0001-25
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2014SobrestamentoEsta publicação11/08/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.