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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

LIPOWAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LIPOWAX
Processo INPI
829075526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE NA CLASSE REIVINDICADA ENQUADRAM-SE OS COSMÉTICOS PRONTOS E NÃO SEUS INGREDIENTES. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VANTAGE SPECIALTY INGREDIENTS, INC.
Data de depósito
26 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2014ExigênciaEsta publicação11/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.