FESTIVAL DA CRIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE SERVIÇOS DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(8). OBSERVE QUE "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS" ESTÁ NA CLASSE 45, "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO" ESTÁ NA CLASSE 41. "SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, FILANTRÓPICOS E BENEFICENTES" SÃO SERVIÇOS CONSIDERADOS GENÉRICOS.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
- 30.902.803/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2014ExigênciaEsta publicação11/08/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.