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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

CURSO DE MATEMATICA APLICADA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826475507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, POR PARTE DO CESSIONÁRIO (ALEXANDRE DE BARROS PINTO), COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA. INT.: O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2086Registro28/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2037Despacho anulado19/01/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 2014TransferênciaEsta publicação11/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.