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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

GR12

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 07

Sinal publicado

Processo INPI
826439160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR DENILSON RICARDO DOS SANTOS, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA RECEBER A MARCA EM NOME DA CESSIONÁRIA, BEM COMO APRESENTE A PROCURAÇÃO.INT*-NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDILZA PELISSARO
01.876.086/0001-83
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
2 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2265Indeferimento03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2110Arquivamento14/06/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2014TransferênciaEsta publicação11/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.