GR12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR DENILSON RICARDO DOS SANTOS, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA RECEBER A MARCA EM NOME DA CESSIONÁRIA, BEM COMO APRESENTE A PROCURAÇÃO.INT*-NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EDILZA PELISSARO
- 01.876.086/0001-83
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 2 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2014TransferênciaEsta publicação11/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.