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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

UNIQUE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIQUE
Processo INPI
821436694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

"RECURSO INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO", "INDEFERIMENTO" E "NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO", PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 1943, DE 01/04/2008, 1907, DE 24/07/2007 E 1602, DE 18/09/2001, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE SUBITEM, ATRAVÉS DA PET.(SP) 045779, DE 20/09/1999.

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Sobre a marca

Titular
UNIQUE SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
03.109.168/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2014Despacho anuladoEsta publicação11/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1943Recurso01/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1907Indeferimento24/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.