UNIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
"RECURSO INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO", "INDEFERIMENTO" E "NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO", PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 1943, DE 01/04/2008, 1907, DE 24/07/2007 E 1602, DE 18/09/2001, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE SUBITEM, ATRAVÉS DA PET.(SP) 045779, DE 20/09/1999.
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 03.109.168/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 1999
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2014Despacho anuladoEsta publicação11/08/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.