SUL MINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ARRECADADA A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DO MM JUÍZO DA 31ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DO PODER JUDICÍÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE AÇÃO DE FALÊNCIA Nº 5830019998861555, DEVENDO FICAR INDISPONÍVEL PARA ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA. PROCESSO INPI º 5240000252709.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SUL MINEIRA LTDA
- 52.626.843/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1990
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2014DespachoEsta publicação11/08/2009
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.