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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

SUL MINEIRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815765142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ARRECADADA A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DO MM JUÍZO DA 31ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DO PODER JUDICÍÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE AÇÃO DE FALÊNCIA Nº 5830019998861555, DEVENDO FICAR INDISPONÍVEL PARA ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA. PROCESSO INPI º 5240000252709.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL SUL MINEIRA LTDA
52.626.843/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de outubro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2123Extinção13/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2014DespachoEsta publicação11/08/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1745Despacho15/06/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1726Despacho03/02/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.