(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

PASHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812933877
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CARTIER INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de outubro de 1986

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Caducidade05/07/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2014RenovaçãoEsta publicação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 946Registro06/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 936Retribuição decenal27/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 928Despacho anulado02/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 928Deferimento02/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 921Deferimento14/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 913Despacho19/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 899Despacho12/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.