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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

EXTENDINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

EXTENDINE
Processo INPI
829098020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONVATEC INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Retificação07/10/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2119Despacho anulado16/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2013DeferimentoEsta publicação04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.