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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

BEQUISA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BEQUISA
Processo INPI
826741290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - THEMIS OVERSEAS PARTICIPACÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
BEQUISA INDÚSTRIA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
58.133.703/0001-78
Data de depósito
8 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2013TransferênciaEsta publicação04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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