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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

CORSO SUPER ATACADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
825740100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018070056815 DE 30/08/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 1941 DE 18/03/2008. *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ÍCONE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.422.587/0001-40
Procurador ou escritório
MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
Data de depósito
2 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2013PetiçãoEsta publicação04/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.