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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

CREDI AMIGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824749022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (CARLOS SARAIVA IMP. E COMÉRCIO LTDA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTURY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
04.825.580/0001-07
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
11 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2408Caducidade01/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2380Despacho16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2041Arquivamento17/02/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2013TransferênciaEsta publicação04/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.