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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

SÃO PAULO WELLNESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822632500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 010431, DE 28/03/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O SERVIÇO SOLICITADO JÁ TER SIDO FEITO E PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007.INT.: MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.

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Sobre a marca

Titular
Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2013PetiçãoEsta publicação04/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.