(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

OS MAMÍFEROS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009NominativaPedido em Exame de Recurso em Exigência

Sinal publicado

OS MAMÍFEROS
Processo INPI
820857971
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

“ATENDENDO AO QUE DETERMINAM AS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS, DEVE A RECORRENTE COMPROVAR QUE EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE, DE MODO DIRETO OU ATRAVÉS DE EMPRESAS QUE CONTROLE DIRETA OU INDIRETAMENTE, ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS LISTADOS NA CLASSE NACIONAL 25.10 (ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, CONSIDERANDO-SE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, AS BOLSAS, CHAPÉUS, CALÇADOS DE TODOS OS TIPOS E SUAS PARTES, GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, BENGALAS, LUVAS, CINTOS EM GERAL, EXCETO OS CINTOS DE SEGURANÇA USADOS EM VEÍCULOS (ITEM 07.60) E BENGALAS PARA CEGOS (ITEM 05.90)”.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
43.203.520/0001-04
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de agosto de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2013RecursoEsta publicação04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1801Sobrestamento12/07/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1744Recurso08/06/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1724Indeferimento20/01/2004

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.