S SANDOZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1993
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2013ArquivamentoEsta publicação04/08/2009
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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