Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009
LUDOVIG - DEPILSAM
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 005758, DE 25/02/04, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO SAMÚ & CIA . LTDA.
- 60.878.592/0001-70
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1982
Histórico de despachos
3- RPI nº 2013PetiçãoEsta publicação04/08/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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