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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

ADEFIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
900792663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810080124049, DE 02/06/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: PAULO ROBERTO TOLEDO CORRÊA

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Sobre a marca

Titular
ADEFIX ACESSÓRIOS INDÚSTRIA LTDA
06.184.747/0001-23
Procurador ou escritório
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2012PetiçãoEsta publicação28/07/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1964Oposição26/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.