SOCOSTRIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO DOCUMENTO DE ESCLARECIMENTO ANEXO AO DEPÓSITO E ALTERADA, TAMBÉM, A CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA PARA ADEQUÁ-LA À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA - TINTAS E PRODUTOS RELATIVOS A TINTAS PERTENCEM À NCL(9) 02.
Sobre a marca
- Titular
- SOCOMORE S.A.S
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2012PublicaçãoEsta publicação28/07/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.