(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

ANDREA MARQUES

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900308656
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO DOCUMENTO DE ESCLARECIMENTO ANEXO AO DEPÓSITO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMARQUES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
09.283.450/0001-03
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2047Sobrestamento30/03/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2047Despacho anulado30/03/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2046Petição23/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2012PublicaçãoEsta publicação28/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.