(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

CHARM SEX SHOP

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CHARM SEX SHOP
Processo INPI
900268271
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 817395440, 825577276, 828049300, 828348944, 828491496, 821780085, 824622987, 824626648, 826292097, 826492240, 827020910, 827387776, 829203524.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LILIANE DE CARVALHO NUNES - ME
07.261.318/0001-75
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2515Deferimento19/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2012SobrestamentoEsta publicação28/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.