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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

J.A

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

J.A
Processo INPI
900262338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO, VÁLIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NA QUAL O OUTORGANTE CORRESPONDA AO REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL APONTA EMPRESA ESTRANHA A RELAÇÃO PROCESSUAL COMO OUTORGANTE (HEBER PARTICIPAÇÕES LTDA.).

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Sobre a marca

Titular
J.A. SAÚDE ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.
03.749.465/0001-38
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2012ExigênciaEsta publicação28/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.