(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

LINCE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

LINCE
Processo INPI
829937242
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090176093 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LINCE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA ME
02.532.772/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2577Caducidade26/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2012OposiçãoEsta publicação28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.