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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

COSMEETING BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

COSMEETING BRASIL
Processo INPI
829050604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35, VISTO QUE A ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS COM FINS PUBLICITÁRIOS PERTENCE A ESTA CLASSE. VALE OBSERVAR, QUE A PALAVRA “SIMILARES” POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

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Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
68.619.501/0001-94
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2012ExigênciaEsta publicação28/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.