Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009
SUPRICAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819404837.
Sobre a marca
- Titular
- PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 89.940.878/0001-10
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2012IndeferimentoEsta publicação28/07/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.